A 2ª Vara Federal de Uberaba (MG) concedeu liminar determinando que a Receita Federal se abstenha de cobrar IRPJ
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/64237/irpj-e-csll-nao-incidem-sobre-credito-presumido-de-icms-decide-juiz/
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