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Imposto de Renda PF

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO IRPF – 2024

 

  1. Informe de Rendimento Assalariado, Rendimento de Aposentadoria, Rendimentos de aluguéis – Titular e Dependentes, inclusive o auxílio emergencial;
  2. Dependentes: Nome Completo / Data de Nascimento / CPF e Tipo de Dependente – obrigatório número do CPF para todos os dependentes;
  3. Extrato Bancário: (Informe Anual – Disponível via Internet) – Titular e Dependentes;
  4. Se tem investimentos na bolsa de valores, é preciso apresentar todos os demonstrativos de aplicações e rendimentos;
  5. Extrato de pagamento de Habitação;
  6. Informe de Rendimento – Previdência Privada;
  7. Compra/Venda de Imóvel – Instrumento Particular ou Escritura => enviar cópia simples da escritura onde conste matrícula, metragem do imóvel e também cópia do IPTU onde conste o índice cadastral do imóvel (novas exigências da Receita Federal)
  8. Compra e Venda de Bens Móveis (Veículos/Motos e outros) – Nota Fiscal de Compra / Recibo de Venda / Contrato de Financiamento / Informe quando financiado; enviar também cópia simples do documento do veículo onde conste o número do RENAVAN.
  9. Outros Bens com Valor Superior a R$ 5.000,00, como: Títulos de Clube, Quadros e outros;
  10. Doações – Valores Recebidos ou Pagos;
  11. Recibos / Nota Fiscal: Médicos/Dentistas/Hospitais/Clínicas e outros estabelecimentos médicos;
  12. Informe de Rendimento do Plano de Saúde – Titular e Dependentes;
  13. Pensão Alimentícia – Judicial – Comprovantes de Depósitos ou Desconto em Folha (Informe de Rendimento Assalariado);
  14. Outras Dívidas – além das Bancárias, devem ter Contrato ou Recibo;
  15. Para Cliente Novo (primeira vez que vá fazer declaração conosco) – Cópia do Recibo e da Declaração – dos 02 últimos IRPF entregues. Documentação será recebida no e-mail: costaesilva@costaesilvacontabilidade.com.br

 

ATENÇÃO: PARA SEGURANÇA E AGILIDADE DOS PROCESSOS PEDIMOS QUE TODOS OS DOCUMENTOS SEJAM ENCAMINHADOS EM FORMATO “PDF”. Não envie foto e/ou imagem.

 

QUEM DEVE DECLARAR?

 

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF são:

  • Que Recebeu rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 28.559,70. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho, aluguéis, pensões, aposentadoria, auxílio emergencial e atividade rural.
  • Que Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil no ano de 2022.
  • Quem somou uma receita bruta em 2022 superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Obteve, em qualquer mês do ano de 2022, retenção de IR, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.
  • Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a vend

 

CONTRIBUINTE, ATENÇÃO PARA ESTAS OBRIGAÇÕES:

 

  • Informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente da idade;
  • Os profissionais que exercem as atividades de medicina, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e advocatícia deverão informar os CPF dos clientes aos quais foram prestados os seus serviços.

 

AUTÔNOMOS: CARNÊ-LEÃO E LIVRO CAIXA

 

O Autônomo não está isento de pagar impostos e prestar contas sobre suas atividades profissionais.

 

As despesas escrituradas em livro caixa podem ser utilizadas como dedução na base de cálculo do Imposto de Renda, pelos contribuintes que receberem rendimentos do trabalho não-assalariado (autônomos).

 

O Livro caixa pode ser efetuado por diversos profissionais, tais como médicos, dentistas, advogados, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, contadores, psicólogos, jornalistas e demais profissionais liberais.

 

Além dos profissionais liberais, o carnê leão também é obrigatório para aqueles que recebem dinheiro alugando imóveis, bem como quem recebe valores do exterior e rendimentos de pensões alimentícias.

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